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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Trote telefônico para o Samu dará multa de R$ 1 mil

Projeto de lei foi sancionado parcialmente no Recife. Falta, porém, definir como será feita a fiscalização
Samu
Quem telefonar para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Recife para relatar situações inverídicas poderá ser punido com multa de R$ 1 mil por chamada. É o que determina a Lei 18.308/2017, sancionada parcialmente pelo prefeito Geraldo Julio e publicada no Diário Oficial do Município no sábado (6).
A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal, na forma do Projeto de Lei 127/2016. Será considerado um trote telefônico qualquer ligação para o Samu que resulte em “frustrações pela inexistência do evento anunciado”. Ainda conforme a matéria legislativa, ligações originadas de telefones públicos deverão ser objeto de levantamento para definir a região em que aconteceram e possibilitar um pedido de providências às autoridades policiais.
Após a identificação dos responsáveis, haverá um período de 30 dias para defesa, depois do qual será aplicada a multa, casos as justificativas sejam julgadas improcedentes.
Apesar de sancionada, a lei pode não ter como ser aplicada ainda. Isso porque os artigos vetados eram referentes, por exemplo, à determinação de que o Samu teria que registrar os trotes e solicitar às operadoras de telefonia informações sobre as pessoas envolvidas. Como criar atribuições a órgãos da municipalidade é competência do Executivo, e não do Legislativo, os trechos foram retirados e, por ora, não se determinou a que instituição caberá o trabalho de fiscalização.