Corruptos não poderão ter seu nome em vias ou prédios públicos do Estado.
Proibição de homenagem se estende a quem cometeu crimes de tortura.
DO G1 PE

De autoria do deputado estadual Beto Accioly (PSL), a medida impede a homenagem não só através do nome de logradouros, mas também impede qualquer tipo de hornaria, título ou denominação de bens públicos àqueles que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Para ele, a pretensão da lei é contribuir para o amadurecimento da democracia.