Lei municipal do Recife combate assédio nos ônibus
Iniciativa obriga empresas de transporte a incentivar a denúncia e orientar passageiras sobre como identificar o agressor
Sansionada a Lei de Combate aos Crimes contra a Dignidade Sexual no Sistema Público de Transporte, no RecifeFoto: Rafael Furtado/ Folha de Pernambuco
A Capital pernambucana já tem a sua lei de prevenção e combate ao assédio sexual nos meios de transporte coletivo. Sancionada pelo Executivo Municipal, a lei nº 18.523, de autoria do vereador Hélio da Guabiraba, cria o Programa de Combate aos Crimes contra a Dignidade Sexual no Sistema de Transporte Público, que contém recomendações às concessionárias para coibir esse tipo de abuso. A legislação entra em vigor a partir do dia 4 de dezembro e obriga empresas de transporte a colar, no interior dos veículos, em estações e terminais, cartazes que incentivem a denúncia e orientem passageiras sobre como identificar o agressor, reunindo informações sobre as caraterísticas físicas do abusador e o local do ocorrido.
Os adesivos devem exibir ainda os telefones da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (181), por exemplo. As vítimas devem guardar informações como horário, linha, roupa do agressor e características físicas dele. A engenheira de energia Juçara Ribeiro, 26 anos, depende diariamente de ônibus para se deslocar da casa para o trabalho e vice-versa. Ela avalia que iniciativas como essas caem muito bem em um momento em que casos de assédio em coletivos estão em pauta. "Talvez, eu seja uma das poucas mulheres que ainda não sofreu nenhum abuso, mas dar publicidade sobre como denunciar é importante até para encorajar mesmo. Muitas ficam com vergonha ou medo, mas elas não devem se calar", opina. Apesar de a Secretaria de Defesa Social (SDS) não disponibilizar de um recorte específico para o número de casos de assédio em transporte coletivo, o instituto de pesquisa Datafolha revelou, em 2015, que uma em cada três passageiras contou ter sido vítima de alguma forma de violência sexual em ônibus, trens e metrôs