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sábado, 30 de julho de 2016

Motoristas multados sem farol baixo em rodovias de PE serão reembolsados

Medida judicial afirma que as rodovias não possuíam sinalização necessária

Uma decisão judicial, em caráter de urgência, suspendeu a aplicação de multas decorrentes de infração da lei que obriga a utilização do farol baixo em rodovias, nesta sexta-feira (29). A decisão do juiz afirma que as rodovias de Pernambuco não possuem sinalização suficiente e que isso acabou prejudicando os motoristas.
Na decisão, expedida pelo Juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior da 3° vara da Fazenda Pública da Capital, o magistrado acolhe ação movida pela Associação Brasileira de Defesa do Usuário de Veículos (Abuv). "O mais importante desta decisão é que os motoristas que já foram multados serão reembolsados e os pontos na carteira não serão contabilizados", afirma o juiz.
O DER terá 40 dias para se adequar a sinalização. Os motoristas só poderão ser novamente multados a partir do dia 23 de agosto. Segundo o juiz, as pessoas multadas poderão procurar o DER e o Detran para cuidar do reembolso e da retirada dos pontos.
Entretanto, no dia 23 de agosto, o juiz analisará a utilização do farol durante o dia: "Vou analisar se é legal ou ilegal usar o farol durante o dia. Independente da decisão do DER."