Justiça suspende posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho
A decisão aconteceu pelo fato de a futura ministra ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas
A Justiça Federal do Rio suspendeu na noite desta segunda-feira (8) a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, prevista para ocorrer nesta terça (9). A liminar foi concedida pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói. A ação foi movida por três advogados que fazem parte de um grupo que protocolou ações populares em diferentes varas da Justiça Federal do Rio com o objetivo de impedir a posse da deputada. Eles questionam o fato de a futura ministra ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas, tema da pasta.
Em sua decisão, Couceiro afirma que impedir liminarmente a posse de Brasil, filha de Roberto Jefferson, "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise". Cristiane já foi nomeada ministra.
"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", afirma ele na decisão.
Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um de seus ex-motoristas. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.
Os dois motoristas alegaram que cumpriam jornadas superiores a 12 horas e que a deputada não pagou horas-extras, férias, 13º salário, FGTS e verba rescisórias na demissão. Brasil disse no processo que ambos eram prestadores de serviço, sem vínculo trabalhista com ela.
Em sua decisão, Couceiro afirma que impedir liminarmente a posse de Brasil, filha de Roberto Jefferson, "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise". Cristiane já foi nomeada ministra.
"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", afirma ele na decisão.
Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um de seus ex-motoristas. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.
Os dois motoristas alegaram que cumpriam jornadas superiores a 12 horas e que a deputada não pagou horas-extras, férias, 13º salário, FGTS e verba rescisórias na demissão. Brasil disse no processo que ambos eram prestadores de serviço, sem vínculo trabalhista com ela.