Liberação de droga para consumo próprio será analisada amanhã no STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início nesta quarta-feira, 19, ao julgamento de uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio no País. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.
O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema - mantida pelo Tribunal de Justiça - que condenou uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação da Defensoria é o artigo 28 da Lei de Drogas "viola o princípio da intimidade e da vida privada" e seria inconstitucional.