NOSSOS VÍDEOS

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

"ASSIM ESTÁ CERTO ! "



Mais sete condenados do mensalão 



devem ter trabalho externo revogado

Presidente do STF revogou duas autorizações e negou pedido de Dirceu.
Especialistas ouvidos pelo G1 divergem sobre a concessão do benefício.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações paramais sete condenados do mensalão que cumprem pena e trabalham fora do presídio.

Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação dasautorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.
Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas desses condenados.
Contrariando o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Joaquim Barbosa avalia que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado no processo do mensalão venha a soliticar o benefício de saída externa para trabalhar.
Para revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). A legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada.