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quinta-feira, 11 de junho de 2020

DECRETO EM OROBÓ PROÍBE O ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, COMO MEDIDA PREVENTIVA DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

DECRETO Nº 22, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Proíbe o acendimento de fogueiras e o uso de fogos de artifícios como medida preventiva de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, sua Excelência o senhor Cléber José de Aguiar da Silva, no uso de suas obrigações legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Orobó/PE e:

CONSIDERANDO o grave quadro de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus(covid-19), onde o Município de Orobó já registrou37 casos confirmados da doença;

CONSIDERANDO que estamos vivenciando uma situação anormal de grave crise de saúde pública onde devemos adotar todas as medidas de combate à pandemia segundo as recomendações das autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO que o acendimento de fogueiras devido à ocorrência da fumaça e ao cheiro de combustão podem piorar o quadro clínico dos pacientes com a doença ou que se encontrem em fase de recuperação, bem como o uso dos fogos de artifício;

CONSIDERANDO que as tradições juninas podem ser vivenciadas em tempo oportuno, uma vez que o quadro de pandemia que preocupa o mundo inteiro, ainda se encontra numa escala crescente, mais precisamente em nosso município, com o aumento dos casos confirmados;

DECRETA

Art. 1º Fica proibida, por razão de saúde pública, o acendimento de fogueiras e o uso de fogos de artificio em todo território do Município de Orobó-PE, durante o período junino, como forma de se evitar prejuízos à população, principalmente aos portadores de doenças respiratórias, especialmente a covid-19;

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Orobó, 10 de junho de 2020; 92º da Emancipação.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito