O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, na manhã desta quinta-feira (12/11/20), entendeu por INDEFERIR a Candidatura de João Camelo para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Casinhas, reformando a Sentença dada pelo Juiz Eleitoral de Surubim.
João Camelo foi condenado pela Justiça Federal, nos autos do Processo nº 0802541-24.2017.4.05.8302, por ter realizadopagamentos de mais de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) sem comprovar as despesas. Foi penalizado a devolver os valores e pagar multa no mesmo valor do dano causado.
O Juiz Eleitoral de Surubim, ao entender que a Justiça Federal não indicou na Sentença Condenatória que houve enriquecimento ilícito, deferiu o registro de João Camelo.
Ao analisar a Sentença do Juiz de Surubim, os Desembargadores do TRE-PE, por maioria de votos, entenderam que o enriquecimento ilícito está presente na Sentença condenatória da Justiça Federal, reformando a Sentença e INDEFERINDO o registro de João Camelo.
Os Desembargadores entenderam que o ato ilícito cometido por João Camelo, ao desviar verbas do FUNDEB, cometeu ato de improbidade administrativa com ato doloso, que causou danos ao Erário e que, mesmo implicitamente, realizou o enriquecimento ilícito próprio ou de terceiros, estando configurado a inelegibilidade descrita na alínea L, da Lei de Ficha Limpa.
Desta forma, reformaram a Sentença do Juiz de Surubim e INDEFERIRAM o registro de João Camelo para concorrer em Casinhas.