Entra em vigor política para empregar detentos e egressos de presídios
Presos provisórios, em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos – aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade – também podem ser contratados dentro da cota.
O Decreto 9.450, que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, está publicado na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União. A política tem medidas para dar oportunidades de trabalho a presos e ex-detentos. O texto foi assinado na terça-feira (24) pela presidente da República interina, Cármen Lúcia.
A medida vale para contratação de serviços pela União, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Os presos provisórios, em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos – aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade – também podem ser contratados dentro da cota.
A medida vale para contratação de serviços pela União, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Os presos provisórios, em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos – aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade – também podem ser contratados dentro da cota.